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A nova regulamentação da Anvisa para dedetização

A principal regulamentação da ANVISA para dedetização (controle de vetores e pragas urbanas) é a RDC nº 622/2022,
que atualizou as regras para empresas especializadas.
Ela exige responsável técnico habilitado, registro no conselho profissional,
uso de produtos autorizados e emissão de comprovante de execução.
O foco é a segurança sanitária e a eficiência. 


Principais Pontos da RDC 622/2022 e Normas Associadas:


Responsabilidade Técnica (Art. 7º): A empresa deve ter um responsável técnico com registro ativo
no conselho profissional (ex: CRBio, CRF, CREA).


Comprovante de Serviço: Após o serviço, é obrigatório emitir um comprovante contendo informações detalhadas:
nome da praga, produtos utilizados (e seus registros na Anvisa), orientações de segurança e dados
do responsável técnico.


Produtos Autorizados: Todos os produtos químicos utilizados devem ter registro válido na ANVISA.


Controle Integrado: A normativa enfatiza métodos que previnam a infestação, não apenas a aplicação de veneno.


Inspeções: Empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a penalidades sanitárias (Lei nº 6.437).

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